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PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE A SOCIEDADE PRECISA SABER – PARTE 4

PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE A SOCIEDADE PRECISA SABER – PARTE 4

Fim da Aposentadoria Especial

Caso aprovada a Proposta de Emenda, haverá alterações também na aposentadoria especial. Para aqueles que começarem a contribuir após a entrada em vigor da nova legislação, será necessário o cumprimento do requisito idade mínima, além dos atuais 15, 20 ou 25 anos de tempo em atividade especial. O texto da reforma prevê idade de 55, 58 e 60 anos de idade, respectivamente.

Ocorre que o requisito idade de pelo menos 55 anos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial contraria o espírito da norma constitucional que é assegurar a saúde e a integridade física do trabalhador exposto a agentes nocivos. Isso porque, tomando-se o exemplo de um segurado que iniciou sua vida laboral aos 20 anos de idade, com em exposição à ruído excessivo, por exemplo, pelas regras atuais poderia se aposentar quando completados 25 anos na função, ou seja, aos 45 anos de idade. Com a proposta da reforma, o mesmo segurado que iniciou sua vida laboral aos 20 anos de idade necessitará trabalhar até os 60 anos, ou seja, muito mais do que os 25 anos necessários pela regra atual, ficando exposto a condições de insalubridade/periculosidade, por mais de 40 anos. Tal fato desrespeita o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e distorce de grande maneira a proteção ao trabalhador.

Ou seja, o texto da reforma prevê o fim da aposentadoria especial, com a consequente abolição da preocupação com a integridade física do trabalhador, uma vez que terá que contribuir o mesmo tempo que uma pessoa que não esteja em exposição a agentes nocivos.

Além de ter prejuízo quanto ao tempo de efetiva exposição a condições insalubres, além da exigência do implemento do requisito idade, os segurados ainda serão penalizados uma vez que dificilmente terão o valor do benefício fixado em 100% da média de suas contribuições, como ocorre atualmente, uma vez que a nova regra prevê que o valor do benefício inicia em 60% da média das contribuições, aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Para evitar o fim do benefício da aposentadoria especial a população não pode ficar inerte. Há extrema urgência e necessidade em combater esta medida, lutando pela manutenção das regras de proteção da Previdência Social, sob pena de, em aumentando o tempo de trabalho em atividades insalubres e/ou periculosas, acabe a Previdência tendo que arcar com o aumento no número de benefícios por incapacidade, pois certamente os trabalhadores estarão mais suscetíveis a doenças advindas da atividade laboral.

Artigo escrito pelos advogados:
Renato Von Mühlen
Angela Von Mühlen
Liandra Fracalossi
Sandra Suello

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Criado por RVM ADVOGADOS

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