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PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE A SOCIEDADE PRECISA SABER – PARTE 3

PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE A SOCIEDADE PRECISA SABER – PARTE 3

Nova fórmula de cálculo do salário de benefício

Pelas regras atuais, o valor do salário de benefício é calculado considerando-se a média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida contributiva, a partir de 07/1994, permitindo-se que o segurado tenha excluído do período básico de cálculo 20% das menores contribuições. Essa fórmula é benéfica porque é comum que durante o período de contribuição para a Previdência Social, o segurado tenha oscilações de suas contribuições, especialmente no início da vida laboral, ou por eventos alheios a sua vontade.

Porém, a proposta de reforma apresentada pelo Governo vai extinguir esse método de cálculo, pois propõe que todas as contribuições vertidas para a Previdência Social sejam consideradas para fins de resultado para a aposentadoria. Com isso, até mesmo os menores salários de contribuição que hoje podem ser descartados dentro do percentual de até 20%, integrariam a média para a aposentadoria.

Portanto, se o projeto for aprovado conforme foi encaminhado ao Congresso pelo Governo, não poderá mais ser excluída qualquer contribuição da média contributiva, acarretando sérios prejuízos aos segurados, porque sem a desconsideração de 20% das contribuições (as piores), a média aritmética ficará menor e, consequentemente, será ainda mais reduzido o valor do benefício.

Artigo escrito pelos advogados:
Renato Von Mühlen
Angela Von Mühlen
Liandra Fracalossi
Sandra Suello

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Criado por RVM ADVOGADOS

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