ENGENHEIROS PODEM REAVER TAXAS DE ART DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
Artigo do advogado Pedro Inácio von Ameln Ferreira e Silva – sócio do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados – é publicado no site ULTIMOMINUTO.NET.BR.
Engenheiros podem reaver taxas de ART dos últimos cinco anos
A cobrança de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica, imposta aos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, pode ser restituída. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 2º, § 2° da Lei 6496/77, que remetia a responsabilidade de estipular o valor do tributo a ser recolhido ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). Em 2011, foi editada a Lei 12.514/11, com a intenção de suprir a ilegalidade apontada pelo Poder Judiciário. Porém, a mesma também é questionada, pois se trataria de uma infração a Constituição Federal.
– O artigo 149 da Constituição define a competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza. Quanto a possibilidade da referida taxa ser cobrada em vista da Lei n. 12514/11, meu entendimento é de que a ilegalidade ainda persiste – aponta o advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, Pedro Inácio Von Ameln Ferreira e Silva.
A Lei é questionada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4697, pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais. Entre outras regras, estão fixados valores para a cobrança de anuidades que variam entre R$ 250,00 para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, impostas a pessoas jurídicas com capital social superior da R$ 10 milhões.
A restituição se dará somente nos últimos cinco anos antes do ingresso da ação. Sendo assim, se o profissional buscar o ressarcimento, poderá reaver as taxas desde junho de 2009.
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